Edital de Bolsa Social ICCP 2023
EDITAL DE BOLSA SOCIAL - ICCP 2023
Parágrafo Único - O Instituto Step Up, organização sem fins lucrativos responsável pela execução do programa International Camp Counselor Program - ICCP 2022, informa a abertura de edital de bolsa social, para custeio de treinamento de liderança e formação de monitores de acampamento de verão nos EUA.
CAPÍTULO PRIMEIRO - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - O presente edital dispõe sobre o processo seletivo para concessão de duas bolsas de treinamento a interessados em participar do programa ICCP 2023 em qualquer modalidade.
II - O programa de bolsas integra o rol de ações sociais do instituto, sendo um processo anual voltado para a capacitação e oferta de oportunidades a minorias e grupos socialmente vulneráveis, nos critérios e princípios contidos neste edital.
III - O processo de seleção de bolsistas é organizado por Comissão instituída pelo Departamento de Gente e Gestão do Instituto Step Up, tendo a atribuição de organizar o processo, verificar a documentação dos candidatos e conceder o benefício.
IV - A quantidade de bolsas oferecidas é definida anualmente pela Diretoria Executiva do Instituto Step Up.
V - Para o treinamento do ICCP 2023 (início em 09/2022 e término em 04/2023) o instituto oferecerá:
1- 2 bolsas integrais no programa de treinamento em qualquer modalidade;
CAPÍTULO SEGUNDO - DA ELEGIBILIDADE E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
I - Para participar do programa ICCP, o candidato deverá:
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Ter entre 18 (completos até fevereiro de 2023) e 30 anos;
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Cumprir os critérios para a matrícula
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Apresentar certidão negativa de Antecedentes Criminais (estadual e federal);
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Apresentar comprovante nominal de vacinação contra a COVID-19;
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Caso selecionado(a) para trabalhar em um acampamento de verão nos EUA, dispor de 6 a 12 semanas, entre maio e setembro de 2022 para viajar para os EUA.
II - Para concorrer a bolsa de social, o(a) candidato(a) deverá integrar um ou mais dos seguintes grupos:
1. Ser preto, pardo ou indígena;
1. Ser pessoa com deficiência;
1. Pertencer a comunidade LGBTQI+;
1. Apresentar renda familiar bruta per capita menor que 1,5 salário-mínimo.
CAPÍTULO TERCEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
I -O candidato deverá enviar a seguinte documentação para participar da seleção deste edital:
1. Preencher o formulário de inscrição neste link;
2. Anexar cópia de documento de Identidade (RG);
3. Anexar cópia de CPF;
4. Redigir uma autodeclaração breve de heteroidentificação (para pretos, pardos e indígenas)
5. Redigir uma declaração descritiva (caso de pessoas com deficiência)
6. Comprovante de renda (caso de baixa renda)
7. Vídeo de intenção com o tempo limite de 2 minutos respondendo a pergunta: “o que a bolsa integral no instituto step up mudaria na minha vida?”
II -Documentos cortados, danificados, corrompidos ou ilegíveis serão rejeitados;
III -Após o envio de sua inscrição estará concluída, cabendo o acompanhamento das datas de divulgação e matrícula propostos na seção “Cronograma”;
IV -Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste edital;
V - Não serão consideradas inscrições não confirmadas por falhas de computadores, comunicação ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados por parte do candidato.
VI - O vídeo deverá responder a questão proposta destacando realmente quem você é por que o programa seria uma oportunidade imprescindível para você
VII - O Vídeo de Intenção deverá ser uma gravação de vídeo de no máximo 2 minutos em que você falará sobre suas habilidades pessoais, trajetória pessoal, motivações e razões pelas quais acredita que deve ser contemplado com a bolsa social.
CAPÍTULO QUARTO - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
I -Os candidatos serão classificados em conformidade com os critérios abaixo:
1. Cumprir os requisitos de participação no programa conforme inciso I, do Capítulo II deste edital;
2. Fazer parte de um ou mais grupos do público-alvo deste edital, na forma do inciso II, do Capítulo II;
3. Apresentar a documentação obrigatória conforme Inciso I, do Capítulo III deste edital;
4. Ser aprovado e classificado pela banca da comissão avaliadora composta de 3 (três) membros da gestão das bolsas;
4. A comissão avaliará a carta de pessoal e vídeo de intenção com os seguintes parâmetros e pontuação:
5. Video de Intenção até até 10 (dez) pontos;
(justificativa de interesse em participação do programa); Exposição do porquê deve ser agraciado com a bolsa;
CAPÍTULO QUINTO - CRONOGRAMA
I- O cronograma poderá sofrer mudanças a critério da organização do programa.
II- O cronograma seguirá as seguintes etapas:
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Periodo de inscrição: Até dia 23 ás 17 horas
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Divulgação do resultado: Dia 24 de setembro de 2022.
CAPÍTULO SEXTO - DO RESULTADO
I - Os resultados serão divulgados no site e/ou redes sociais do instituto na data prevista pelo cronograma.
II - Candidatos aprovados deverão entrar em contato com a coordenação do ICCP até a data limite de 29/09/2022 para finalizarem sua matrícula.
III - O candidato que não finalizar a matrícula na data estabelecida no cronograma, perderá o direito à bolsa.
CAPÍTULO SÉTIMO - DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO NA BOLSA SOCIAL
Parágrafo Único - Candidatos que não se enquadrem nas determinações deste edital ou deixem de cumprir suas determinações serão desclassificados automaticamente.
CAPÍTULO OITAVO - ENCERRAMENTO OU PERDA DA BOLSA
I -A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade ou falsidade dos documentos e informações apresentadas implicará o imediato encerramento da bolsa concedida, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.
II - A bolsa deverá ser encerrada, ainda, nos seguintes casos:
1. Frequência abaixo de 75% nas atividades oficiais do treinamento;
1. Por solicitação do bolsista;
1. Evasão ou abandono do programa pelo bolsista;
1. Em caso de infração do código de conduta do programa ICCP.
CAPÍTULO NONO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Ao Instituto Step Up é reservado o direito de não conceder bolsa de estudo para o ICCP 2023 caso não ocorra a quantidade de matrículas mínimas necessárias para a execução do treinamento.
II - O candidato não poderá em hipótese alguma alegar qualquer desconhecimento dos termos previstos neste Edital do processo seletivo de bolsa.
III - Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
IV -Das decisões da Comissão não caberá recurso.
Belo Horizonte , 18 de setembro de 2022.
Comissão de Seleção - Instituto Step Up
Edital de Bolsa Social - ICCP 2023