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Edital de Bolsa Social ICCP 2023 

EDITAL DE BOLSA SOCIAL - ICCP 2023

 

Parágrafo Único - O Instituto Step Up, organização sem fins lucrativos responsável pela execução do programa International Camp Counselor Program - ICCP 2022, informa a abertura de edital de bolsa social, para custeio de treinamento de liderança e formação de monitores de acampamento de verão nos EUA. 

 

CAPÍTULO PRIMEIRO - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

I - O presente edital dispõe sobre o processo seletivo para concessão de duas bolsas de treinamento a interessados em participar do programa ICCP 2023 em qualquer modalidade.

 

II - O programa de bolsas integra o rol de ações sociais do instituto, sendo um processo anual voltado para a capacitação e oferta de oportunidades a minorias e grupos socialmente vulneráveis, nos critérios e princípios contidos neste edital. 

 

III - O processo de seleção de bolsistas é organizado por Comissão instituída pelo Departamento de Gente e Gestão do Instituto Step Up, tendo a atribuição de organizar o processo, verificar a documentação dos candidatos e conceder o benefício. 

 

IV - A quantidade de bolsas oferecidas é definida anualmente pela Diretoria Executiva do Instituto Step Up.  

 

V - Para o treinamento do ICCP 2023 (início em 09/2022 e término em 04/2023) o instituto oferecerá:  

​

     1- 2 bolsas integrais no programa de treinamento em qualquer modalidade; 

 

 

CAPÍTULO SEGUNDO - DA ELEGIBILIDADE E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

​

 

I - Para participar do programa ICCP, o candidato deverá: 

 

  1. Ter entre 18 (completos até fevereiro de 2023) e 30 anos; 

  2. Cumprir os critérios para a matrícula

  3. Apresentar certidão negativa de Antecedentes Criminais (estadual e federal); 

  4. Apresentar comprovante nominal de vacinação contra a COVID-19;  

  5. Caso selecionado(a) para trabalhar em um acampamento de verão nos EUA, dispor de 6 a 12 semanas, entre maio e setembro de 2022 para viajar para os EUA. 

​

II - Para concorrer a bolsa de social, o(a) candidato(a) deverá integrar um ou mais dos seguintes grupos: 

 

1. Ser preto, pardo ou indígena; 

1. Ser pessoa com deficiência;

1. Pertencer a comunidade LGBTQI+; 

1. Apresentar renda familiar bruta per capita menor que 1,5 salário-mínimo. 

 

​

 

CAPÍTULO TERCEIRO - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA  

 

I -O candidato deverá enviar a seguinte documentação para participar da seleção deste edital: 

 

1. Preencher o formulário de inscrição neste link; 

2. Anexar cópia de documento de Identidade (RG); 

3. Anexar cópia de CPF; 

4. Redigir uma autodeclaração breve de heteroidentificação (para pretos, pardos e indígenas)

5. Redigir uma declaração descritiva (caso de pessoas com deficiência)

6. Comprovante de renda (caso de baixa renda)

7. Vídeo de intenção com o tempo limite de 2 minutos respondendo a pergunta: “o que a bolsa integral no instituto step up mudaria na minha vida?”

 

II -Documentos cortados, danificados, corrompidos ou ilegíveis serão rejeitados; 

 

III -Após o envio de sua inscrição estará concluída, cabendo o acompanhamento das datas de divulgação e matrícula propostos na seção “Cronograma”;  

 

IV -Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste edital; 

 

V - Não serão consideradas inscrições não confirmadas por falhas de computadores, comunicação ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados por parte do candidato. 

 

VI - O vídeo deverá responder a questão proposta destacando realmente quem você é por que o programa seria uma oportunidade imprescindível para você 

 

VII - O Vídeo de Intenção deverá ser uma gravação de vídeo de no máximo 2 minutos em que você falará sobre suas habilidades pessoais, trajetória pessoal, motivações e razões pelas quais acredita que deve ser contemplado com a bolsa social.  

 

CAPÍTULO QUARTO - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

I -Os candidatos serão classificados em conformidade com os critérios abaixo: 

​

1. Cumprir os requisitos de participação no programa conforme inciso I, do Capítulo II deste edital; 

2. Fazer parte de um ou mais grupos do público-alvo deste edital, na forma do inciso II, do Capítulo II; 

3. Apresentar a documentação obrigatória conforme Inciso I, do Capítulo III deste edital; 

4. Ser aprovado e classificado pela banca da comissão avaliadora composta de 3 (três) membros da gestão das bolsas; 

4. A comissão avaliará a carta de pessoal e vídeo de intenção com os seguintes parâmetros e pontuação: 

5. Video de Intenção até até 10 (dez) pontos;

(justificativa de interesse em participação do programa); Exposição do porquê deve ser agraciado com a bolsa;

 

 

CAPÍTULO QUINTO - CRONOGRAMA 

​

​

I- O cronograma poderá sofrer mudanças a critério da organização do programa.  

​

II- O cronograma seguirá as seguintes etapas:

  1. Periodo de inscrição: Até dia 23 ás 17 horas

  2. Divulgação do resultado: Dia 24 de setembro de 2022.

 

CAPÍTULO SEXTO - DO RESULTADO

 

I - Os resultados serão divulgados no site e/ou redes sociais do instituto na data prevista pelo cronograma.  

 

II - Candidatos aprovados deverão entrar em contato com a coordenação do ICCP até a data limite de 29/09/2022 para finalizarem sua matrícula.    

 

III - O candidato que não finalizar a matrícula na data estabelecida no cronograma, perderá o direito à bolsa. 

 

CAPÍTULO SÉTIMO - DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO NA BOLSA SOCIAL

 

Parágrafo Único - Candidatos que não se enquadrem nas determinações deste edital ou deixem de cumprir suas determinações serão desclassificados automaticamente. 

 

CAPÍTULO OITAVO - ENCERRAMENTO OU PERDA DA BOLSA

 

I -A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade ou falsidade dos documentos e informações apresentadas implicará o imediato encerramento da bolsa concedida, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro. 

 

II - A bolsa deverá ser encerrada, ainda, nos seguintes casos: 

1. Frequência abaixo de 75% nas atividades oficiais do treinamento; 

1. Por solicitação do bolsista; 

1. Evasão ou abandono do programa pelo bolsista; 

1. Em caso de infração do código de conduta do programa ICCP.  

 

CAPÍTULO NONO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

I - Ao Instituto Step Up é reservado o direito de não conceder bolsa de estudo para o ICCP 2023 caso não ocorra a quantidade de matrículas mínimas necessárias para a execução do treinamento. 

II - O candidato não poderá em hipótese alguma alegar qualquer desconhecimento dos termos previstos neste Edital do processo seletivo de bolsa. 

III - Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção. 

IV -Das decisões da Comissão não caberá recurso.  

 

Belo Horizonte , 18 de setembro de 2022. 

 

Comissão de Seleção - Instituto Step Up

Edital de Bolsa Social - ICCP 2023
 

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